Omar é homenageado no Pequeno Cotolengo
Omar Sabbag Filho participa do lançamento do Programa "Viva a Praça"
Visita à ABRACCE
Reunião de apoio a campanha de Omar Sabbag Filho
Violência contra crianças e adolescentes foi tema da Tribuna Livre na Câmara

A Coordenadora Maria Leolina Couto Cunha
Publicada em: 27/05/2010
Fonte: Assessoria da Câmara Municipal de Curitiba, Ciranda e Gabinete
Downloads
Downloads
Downloads
"Cada ato de violência que se comete contra uma criança é um empurrão que nela se dá para o caminho da delinquência, do desrespeito, da criminalidade. Os criminosos de hoje, muito provavelmente,
foram vítimas de algum tipo de violência em sua infância."
  
 Omar Sabbag Filho
 
A declaração foi feita pelo vereador Omar Sabbag Filho na ocasião da presença da coordenadora do Centro de Combate à Violência Infantil (Cecovi) e consultora do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Maria Leolina Couto Cunha, na Tribuna Livre da Câmara Municipal de Curitiba.
 
A coordenadora comentou sobre a missão do Cecovi e as ações realizadas pela entidade, que são focalizadas em três públicos-alvo: famílias, crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos e profissionais que atuam na área da infância e adolescência. “Priorizamos, entre nossas atividades, a capacitação técnica de profissionais, sobre o fenômeno da violência intra e extra-familiar na infância e adolescência.” Os diversos cursos de especialização e capacitação à distância desenvolvidos pelo Cecovi também foram citados na apresentação.

Maria Leolina também apresentou a realidade da violência infantil em Curitiba, apresentando dados que alertam para os números, nem sempre verdadeiros, da rede oficial. Em 2006, foram registrados 485 casos. Três anos depois, em 2009, as ocorrências aumentaram para 677, número que, segundo ela, deve ser multiplicado por 20, dando uma ideia aproximada da real situação. Com relação aos agressores, a coordenadora disse que cerca de 60% deles são conhecidos, sendo 30% os próprios pais.
 
O vereador Omar Sabbag Filho defende que antes de se educar um filho, é necessário educar os pais. “É preciso mostrar aos pais que eles são peças-chave no processo de formação do indivíduo, tanto para o bem, quanto para o mal. Se o pai é violento, é possível que gere filhos violentos, que gerarão netos violentos e assim ao longo de toda uma cadeia.” Em conclusão, se utiliza também de um verbete que diz: “Eduque uma criança e se educará um indivíduo. Eduque uma mãe e se educará uma geração.”     
 
INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO
 
Fonte: Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência
Disque 100 registra quase 20 mil denúncias de violência sexual infanto-juvenil

Instituído pela Lei Federal Nº 9970/00, como Dia Nacional de Luta Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o 18 de Maio tornou-se uma data emblemática em 1973. O motivo foi o crime cometido contra Araceli Cabrera Crespo, menina de oito anos que foi estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média em Vitória-ES. Desde então, a violência sexual vem sendo encarada como um problema social multifacetado e uma das mais complexas violações de direitos humanos.
 
O Disque 100, serviço que recebe, encaminha e monitora denúncias de violência contra crianças e adolescentes de todos os estados brasileiros, registrou de maio de 2009 a abril de 2010, 19.340 denúncias de violência sexual em todo o Brasil. O número compreende casos de abuso, exploração sexual, tráfico de pessoas e pornografia. Só no Paraná, foram 785 denúncias registradas no mesmo período. Em relação ao gênero, 62% das ligações em nível nacional denunciavam violências cometidas contra meninas e os outros 38% compreendiam casos de violência sexual contra meninos.
 
Mobilização Social
 
O índice de denúncias de confirmação ou suspeita de violência sexual infanto-juvenil vem aumentando nos últimos anos, mas ainda está longe de refletir a realidade do problema. Estima-se que para cada caso denunciado, pelo menos 10 permaneçam omissos. Por isso, é necessário um esforço permanente de sensibilizar a sociedade e mobilizar as pessoas para que superem o silêncio, discutam o tema e denunciem.
 
A ligação para o Disque 100 (serviço nacional mantido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República) ou para o 181 (gerenciado pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná) é anônima, gratuita e fundamental para o atendimento das crianças e adolescentes e para o desenvolvimento de políticas públicas efetivas.

Violência contra meninos 

Uma faceta da violência sexual ainda pouco discutida no Brasil, apesar da significativa parcela de registros, é aquela cometida contra crianças e adolescentes do sexo masculino. “A exploração sexual de adolescentes do sexo masculino é um grande mistério no Brasil, uma ‘cifra negra’ não apurada, não pesquisada ou muito pouco estudada”, avalia Wanderlino Nogueira, procurador aposentado do Ministério Público da Bahia e consultor para a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) - Seção Brasil do Defense for Children International. Para ele, a falta de incentivo às pesquisas propicia o ocultamento. “Normalmente, os financiadores nacionais e internacionais e os gestores de políticas públicas no Brasil fazem exigências de corte no estudo do abuso e da exploração sexual contra adolescentes do sexo masculino”, diz. O motivo para esta orientação extrapola a suposta ideia de que esse tipo de violação de direito é cometida em maior número contra meninas. Existe também, segundo Wanderlino, uma nítida conotação machista-patriarcal e uma forte influência cultural.
 
Segundo Marcos Nascimento, co-diretor do Promundo – instituição que visa promover a igualdade de gênero e a prevenção à violência contra crianças, jovens e mulheres no Brasil e no mundo –, quando se fala em abuso e exploração sexual contra meninos, existem duas especificidades básicas. A primeira é o fato de que a maioria dos violadores são homens, muitas vezes casados, e que não apresentam necessariamente nenhuma patologia ou desvio de comportamento. Tal fato colabora para a ocultação das denúncias, pelo medo de as vitimas serem rotuladas de homossexuais. Outra questão apontada por Nascimento diz respeito ao grande número de meninos travestis, que por não se reconhecerem como homens se sujeitam à exploração sexual e muitas vezes acabam sendo traficados com a promessa de fazer a cirurgia de mudança de gênero. “Mais uma vez os principais consumidores são os homens, que inclusive não se consideram criminosos, mesmo quando a violência ou a exploração é cometida contra crianças e adolescentes”, explica.
 
Ambos concordam que o primeiro passo para tornar o abuso e a exploração sexual de meninos um assunto discutido nacionalmente é a denúncia por parte da vítima. A iniciativa é importante para que os organismos responsáveis consigam traçar o perfil do agressor e da vítima, e a partir disso atuar no combate e na prevenção a esse tipo de violência.

Nova legislação

A nova legislação sobre crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, datada de 10 de agosto de 2009, é mais rígida com quem os comete e mais humana com as vítimas. Basicamente, ampliou a descrição de algumas práticas, como a prostituição, o tráfico de pessoas, o estupro, entre outras formas de exploração sexual. Por exemplo, passou a reconhecer que homens também sofrem estupro, e não apenas as mulheres. Agora, quem “constranger alguém a conjunção carnal ou que com ele se pratique ato libidinoso”, também considerado estupro, terá pena de seis a 10 anos. Se o ato for cometido contra adolescente com mais de 14 anos, ou se disso resultar lesão corporal, o tempo de prisão sobe para oito a 12 anos, bem como se a vítima se enquadrar no que a lei chama de “vulnerável”, isto é, que não pode oferecer qualquer tipo de resistência, como pessoas menores de 14 anos, doentes ou com deficiência mental. Se a vítima morrer, a pena para o infrator é de 12 a 30 anos de prisão.  Quem comete os crimes sexuais pela Internet está sujeito a exatamente às mesmas punições, conforme o Código Penal atualizado.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 5 - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Art. 244-A - Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa. (Acrescido conforme Lei Federal n° 9.975, de 23/06/2000)
§ 1° - Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Acrescido conforme Lei Federal n° 9.975, de 23/06/2000)
§ 2° - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Acrescido conforme Lei Federal n° 9.975, de 23/06/2000).
Fone: (41) 3350-4645 - Rua Barão do Rio Branco, s/n - Anexo II - 3ºandar - Gabinete 06 - Curitiba - PR - 80010-902